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Brasil: Vem aí as eleições 2022
PUBLICADO POR CARLOSEVANGELISTAJOR ⋅ 31 DE MARÇO DE 2022 ⋅ DEIXE UM COMENTÁRIO

Tags:
Calendário eleitoral, Eleições 2022, Lei nº 9.504/1997, Lei nº 13.165/2015, Eleitores
Carlos Evangelista – Política
No dia 02 de outubro deste ano de 2022, mais uma vez o povo brasileiro vai às urnas escolher seus representantes políticos no primeiro turno. Depois retornam no dia 30 de outubro para o segundo turno, quando votarão para presidente da república, governador de estado, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital. E o prazo de filiação partidária está encerrando para quem pretende concorrer a uma vaga. De acordo com o calendário eleitoral no dia
05 de abril
(180 dias antes)
- Último dia para o órgão de direção nacional do partido político ou da federação publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatas e candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto, encaminhando-as ao Tribunal Superior Eleitoral antes da realização das convenções, para fins de divulgação no sítio eletrônico da Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, § 1º e Res.-TSE nº 23.609 art. 3º § 3º e art. 6º, § 4º, .
- Data a partir da qual, até a posse das eleitas e dos eleitos, é vedado aos (às) agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração das servidoras e dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VIII; Res.-TSE nº 22.252/2006 e Res.-TSE nº 23.610, art. 83, VIII).
(151 dias antes)
1. Último dia para a eleitora ou o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput).
Último dia para utilização do serviço de pré-atendimento via internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão para eleitoras e eleitores no Brasil e no exterior.
20 de julho – quarta-feira
- Data a partir da qual, até 5 de agosto de 2022, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Res.-TSE nº 23.609, art. 6º).
02 de Outubro – Domingo
DIA DAS ELEIÇÕES (1º turno)
- Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, A partir das 7 horas. Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142). Às 8 horas Início da votação (Código Eleitoral, art. 144). Às 17 horas encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
- DIA DAS ELEIÇÕES – Domingo (segundo turno)
- Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto. A partir das 7 horas. Às 17 horas encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
19 de dezembro – Segunda-feira
Último dia para a diplomação das eleitas e dos eleitos.

Saiba quem são os 11 pré-candidatos a Presidente da República
Alessandro Vieira – 46 anos – Cidadania
André Janones – 37 anos – Avante
Ciro Gomes, 64 anos – PDT
Felipe d’Avila – 58 anos – Novo
Jair Messias Bolsonaro, 66 anos – PL
João Agripino da Costa Doria Junior,- 64 anos – PSDB
José Aldo Rebelo Figueiredo – 65 anos – PC do B
Leonardo Péricles Vieira Roque – 40 anos – UP -Unidade Popular pelo Socialismo
Luiz Inácio Lula da Silva, 76 anos – PT
Sergio Fernando Moro, 49 anos – Podemos
Simone Tebet – 51 anos – MDB

Fontes:
Carlos Evangelista é jornalista e especialista em Sociologia Política (UFPR). Este texto reflete as opiniões do autor. O site não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.