Carlos Evangelista

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PUBLICADO POR CARLOSEVANGELISTAJOR ⋅ 30 DE AGOSTO DE 2020 ⋅ DEIXE UM COMENTÁRIO

Vem aí as Convenções Municipais definindo os candidatos a prefeito, vice e vereador

Tags:

Calendário eleitoral, Candidatos, Campanha, Convenções, Eleições, Propaganda, Restrições

Carlos Evangelista – Sociologia Política

As eleições municipais vêm aí e as convenções municipais acontecem nesta primeira quinzena de setembro, até dia 15 de setembro, quando serão definidos os números dos candidatos a prefeito, vice e vereador. Segundo o calendário eleitoral da Justiça Eleitoral, (Lei nº 9.504/1997), através da Emenda Constitucional 107/2020, o primeiro turno da eleição será no dia 15 de novembro e o segundo turno (para os municípios com mais de 200 mil habitantes, quando o candidato a prefeito mais votado não tenha alcançado 50% dos votos mais um) a eleição será no dia 29 de novembro de 2020. Tanto no primeiro e no segundo turno o horário da votação se manteve das oito às dezessete horas, com inúmeras restrições por causa da Covid-19 e gastos de campanha via fundo partidário ou doações permitidas. O mandato de prefeito e vereador será de quatro anos 2021 a 2024.

São muitos os protocolos e exigências envolvendo as eleições municipais deste ano por causa do vírus reinante no território brasileiro e no mundo. A primeira vai da “proibição” de trabalhar nas eleições para quem tem mais de 60 anos de idade.

A segunda adequação operacional é fazer ter álcool em gel em todas as sessões eleitorais, distanciamento etc e tal neste imenso território.

A terceira exigência é saber se teremos o plano b caso no dia 15 de novembro a pandemia tenha assustado ainda mais, pondo em xeque o interesse em votar por parte dos eleitores, além de saber se os jovens e adultos suprirão com esmero as vagas dos “velhinhos” acima de 60 anos de idade. Acredito que sim.

Bom será se as eleições municipais deste ano acorrerem normalmente. Porém, se for necessária a votação online, tudo poderá acontecer nos meandros da lei e dos cartolas políticos.

Evidente é que está muito difícil para quem vai enfrentar a situação; mas ninguém é culpado disso.

Fico a pensar como será a pedição de voto, uma  vez  que  não poderá ter  aglomerações e linguiçadas.

Imagino que os áudios, vídeos e propostas definirão e seduzirão os eleitores ou interessados. As reuniões e comícios clandestinos poderão por em risco a posse dos possíveis ganhadores em processos ferindo o que determina a Justiça Eleitoral na sequência, pós-eleições.

De um lado a situação vai querer tirar proveito da pandemia com as suas rápidas e eficazes ordens e decretos. A oposição vai achar pouco e demoradas as medidas contra a Covid-19 que causou tantas mortes. Em segundo plano virão as obras públicas da situação e as certeiras promessas de dias melhores.

Alguns prefeituráveis dirão que o presidente Jair Bolsonaro vem realizando um excelente trabalho de liderança no País e assim deverá continuar. Os opositores vão falar que o governo federal é culpado de tudo de ruim que vem acontecendo no Brasil.

Temo que as flexibilizações contra a Coronavírus venham na hora errada em prol dos políticos que precisam fazer campanha no corpo a corpo. Ou talvez uma campanha online fosse mais oportuna.

Seria um desastre político para muitos inexperientes, a segunda opção e seus poderes envolvendo uma campanha nas redes sociais com suas liberdades, limitações e proibições. Outros, contudo até preferem. Seria menos oneroso para todos e principalmente ao país. Assim sendo, vamos aguardar o desfecho deste novo jeito de fazer política de agora. Haja malabarismo e bons “assessores tecnológicos” para a produção de vídeos de boa qualidade com preparação física e verbal dos candidatos diante das câmeras.

Fontes:

http://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/37

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/eleicoes-2020

Carlos Evangelista é jornalista e especialista em Sociologia Política (UFPR). Este texto reflete as opiniões do autor. O site não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.

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