Carlos Evangelista

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Carlos Evangelista – Políticas Públicas

Tags: Atos horríveis, Constituição Familiar, Constituição Federal, Igreja, Incesto

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Neste mês de agosto, o deputado federal Orlando Silva do PcdoB-BA, trouxe à tona um assunto bastante polêmico, ao acenar com a possibilidade de apresentar projeto de lei que trata do Estatuto das Famílias do Século XXI.

Inicialmente ficava subentendido que o referido PL abriria brecha para o incesto, além de reconhecer que “duas ou mais pessoas possa constituir casamento. As reações e bombardeios foram tantos que muitos logo deduziram que o PL permitiria, por exemplo, o casamento homem com homem, mulher com mulher, pai e filha, genro com sogra, irmão com irmã e por aí afora. Seria o fim da instituição familiar.

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O deputado foi logo explicando que são reconhecidas como famílias todas as formas de união entre duas ou mais pessoas que para este fim se constituem e que se baseiam no amor, na socioafetividade, independemente de consanguinidade, gênero, orientação sexual, nacionalidade, credo ou raça. Disse o deputado que “há tempos que a família é reconhecida não mais apenas por critérios de consanguinidade, descendência genètica ou união entre pessoas de diferentes sexos”. Segundo Orlando Silva “é preciso aprovar lei reconhecendo as diversas constituições familiares”.

O relator do projeto de lei, deputado federal Túlio Gadelha, do PDT-PE negou que o PL esteja tentando institucionalizar o casamento entre pais e filhos. “ideia é ampliar o conceito de família”

Num primeiro momento o PL foi retirado da pauta pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. A citada comissão é composta por maioria de parlamentares de esquerda.
Igreja
O Papa Francisco explicou a relação entre uma família e a igreja e por que é tão importante. Para o Papa “a igreja é uma família espiritual e a família é uma pequena igreja. São dois lugares em que se realiza essa comunhão de amor que tem a sua fonte em Deus”.
Constituição Federal

A Constituição Federal Brasileira em seu Artigo 226, prevê a união estável entre homem e mulher e a continuidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. No caso de casais homossexuais a união estável não é (ainda) reconhecida em lei, mas se trata de um direito garantido na Justiça após decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2011. A proposta do parlamentar não fez nenhuma alusão para “legalizar”a prática do incesto ou seja permitir o casamento entre pais e filhos (artigo 1521 do Código Civil Brasileiro.

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Necrofilia
Você leitor pode até ficar horrorizado com histórias de gente que mantém relação sexual com cadáveres. Mas em alguns estados do Estados Unidos a prática não é considerada crime.

Canibalismo

O cinema já mostrou em alguns filmes e séries como Hannibal, gente comendo gente. Claro, assassinar uma pessoa para consumir sua carne continua sendo um crime nos EUA, Alemanha e Reino Unido. Mas se a pessoa já estiver morta, a história muda o rumo.
Mutilação

A mutilação genital é algo comum em quase três dezenas de nações africanas e em alguns países asiáticos. O ato consiste na retirada do clitóris das meninas quando ainda são pequenas.
Apedrejamento
O apedrejamento é uma punição prescrita na lei de alguns países inclusive como deve ser feita. Isso acontece no Irã, Nigéria, Paquistão, Sudão e Emirados Árabes.
Estupro conjugal
O estupro é um ato horrível feito sobre as mulheres e homens pelo mundo, no qual uma das partes não está de acordo com o ato sexual. Apesar de todas as barbaridades envolvendo o crime, ele não é considerado uma violação em alguns lugares, caso as duas pessoas sejam casadas. O sexo forçado com o conjuge não é considerado crime em países como a China, Afeganistão, Paquistão e Arábia Saudita.
Zoofilia
A prática sexual entre pessoas e animais não é crime em alguns países. Na Alemanha existem locais específicos que tratam esse “fetiche” por animais. A prática também é legalizada na Hungria, Finlândia, México e em alguns estados dos EUA como Nevada, New Hampshire, Novo México, Ohio, Texas, Vermont, West Virgínia e Wyoming.
Incesto
No Brasil, o incesto é um ato considerado completamente imoral. As polêmicas sobre o assunto já rondaram e rondam a Internet e as mídias sociais, o cinema e não demora chegará às novelas brasileiras. Na França, Espanha e Portugal o ato é descriminalizado.

Portugal proíbe o casamento civil até o segundo grau colateral, ou seja, não pode existir união entre irmãos, embora entre tios e sobrinhos, sim.

O incesto também não é punido na Rússia, na China e no Japão. Embora o casamento civil seja restrito. Na Suécia um meio irmão pode casar com um pai em comum.

Brasil
O Brasil não pune o incesto em nenhuma de suas variantes, desde que se trate de uma relação consentida entre dois adultos em pleno uso de suas faculdades mentais. Também não proíbe o incesto entre dois menores de idade, embora, obviamente, penaliza relações desse tipo quando estejam envolvidos um menor e um maior de idade.

Mesmo sendo algo natural das práticas sociais desde as civilizações mais remotas, como os egípcios, gregos e romanos, a partir do surgimento do direito romano, ele passou a ser perseguido com o objetivo de proteger a organização familiar e seu papel fundamental na base da sociedade.

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Diante do exposto, ainda e graças as leis e a ordem social, a estrutura social do País é a Família tradicional, constituída por um homem e uma mulher. Porém, aumenta assustadoramente em locais públicos, as relações “amorosas” entre homossexuais, o que é muito difícil tal aceitação para a maioria das pessoas brasileiras. Talvez por que ainda somos meio tupiniquins. Graças a Deus. Assim, criar lei que abre brechas para a legalização do incesto no Brasil é ainda inceitável.
Fontes:

www.pleno.news/brasil/politica-nacional

www.opusday.org/pt-br/article/papa-francisco-familia-igreja

www.fatosdesconhecidos.com.br

www.7-atos-horriveis-que-sao-permitidos.com
Carlos Evangelista é jornalista e especialista em Sociologia Política (UFPR). Este artigo reflete as opiniões do autor. O site não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.

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