Carlos Evangelista – Políticas Públicas
Tags: Atos horríveis, Constituição Familiar, Constituição Federal, Igreja, Incesto
Neste mês de agosto, o deputado federal Orlando Silva do PcdoB-BA, trouxe à tona um assunto bastante polêmico, ao acenar com a possibilidade de apresentar projeto de lei que trata do Estatuto das Famílias do Século XXI.
Inicialmente ficava subentendido que o referido PL abriria brecha para o incesto, além de reconhecer que “duas ou mais pessoas possa constituir casamento. As reações e bombardeios foram tantos que muitos logo deduziram que o PL permitiria, por exemplo, o casamento homem com homem, mulher com mulher, pai e filha, genro com sogra, irmão com irmã e por aí afora. Seria o fim da instituição familiar.
O deputado foi logo explicando que são reconhecidas como famílias todas as formas de união entre duas ou mais pessoas que para este fim se constituem e que se baseiam no amor, na socioafetividade, independemente de consanguinidade, gênero, orientação sexual, nacionalidade, credo ou raça. Disse o deputado que “há tempos que a família é reconhecida não mais apenas por critérios de consanguinidade, descendência genètica ou união entre pessoas de diferentes sexos”. Segundo Orlando Silva “é preciso aprovar lei reconhecendo as diversas constituições familiares”.
O relator do projeto de lei, deputado federal Túlio Gadelha, do PDT-PE negou que o PL esteja tentando institucionalizar o casamento entre pais e filhos. “ideia é ampliar o conceito de família”
Num primeiro momento o PL foi retirado da pauta pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. A citada comissão é composta por maioria de parlamentares de esquerda.
Igreja
O Papa Francisco explicou a relação entre uma família e a igreja e por que é tão importante. Para o Papa “a igreja é uma família espiritual e a família é uma pequena igreja. São dois lugares em que se realiza essa comunhão de amor que tem a sua fonte em Deus”.
Constituição Federal
A Constituição Federal Brasileira em seu Artigo 226, prevê a união estável entre homem e mulher e a continuidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. No caso de casais homossexuais a união estável não é (ainda) reconhecida em lei, mas se trata de um direito garantido na Justiça após decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2011. A proposta do parlamentar não fez nenhuma alusão para “legalizar”a prática do incesto ou seja permitir o casamento entre pais e filhos (artigo 1521 do Código Civil Brasileiro.
Necrofilia
Você leitor pode até ficar horrorizado com histórias de gente que mantém relação sexual com cadáveres. Mas em alguns estados do Estados Unidos a prática não é considerada crime.
Canibalismo
O cinema já mostrou em alguns filmes e séries como Hannibal, gente comendo gente. Claro, assassinar uma pessoa para consumir sua carne continua sendo um crime nos EUA, Alemanha e Reino Unido. Mas se a pessoa já estiver morta, a história muda o rumo.
Mutilação
A mutilação genital é algo comum em quase três dezenas de nações africanas e em alguns países asiáticos. O ato consiste na retirada do clitóris das meninas quando ainda são pequenas.
Apedrejamento
O apedrejamento é uma punição prescrita na lei de alguns países inclusive como deve ser feita. Isso acontece no Irã, Nigéria, Paquistão, Sudão e Emirados Árabes.
Estupro conjugal
O estupro é um ato horrível feito sobre as mulheres e homens pelo mundo, no qual uma das partes não está de acordo com o ato sexual. Apesar de todas as barbaridades envolvendo o crime, ele não é considerado uma violação em alguns lugares, caso as duas pessoas sejam casadas. O sexo forçado com o conjuge não é considerado crime em países como a China, Afeganistão, Paquistão e Arábia Saudita.
Zoofilia
A prática sexual entre pessoas e animais não é crime em alguns países. Na Alemanha existem locais específicos que tratam esse “fetiche” por animais. A prática também é legalizada na Hungria, Finlândia, México e em alguns estados dos EUA como Nevada, New Hampshire, Novo México, Ohio, Texas, Vermont, West Virgínia e Wyoming.
Incesto
No Brasil, o incesto é um ato considerado completamente imoral. As polêmicas sobre o assunto já rondaram e rondam a Internet e as mídias sociais, o cinema e não demora chegará às novelas brasileiras. Na França, Espanha e Portugal o ato é descriminalizado.
Portugal proíbe o casamento civil até o segundo grau colateral, ou seja, não pode existir união entre irmãos, embora entre tios e sobrinhos, sim.
O incesto também não é punido na Rússia, na China e no Japão. Embora o casamento civil seja restrito. Na Suécia um meio irmão pode casar com um pai em comum.
Brasil
O Brasil não pune o incesto em nenhuma de suas variantes, desde que se trate de uma relação consentida entre dois adultos em pleno uso de suas faculdades mentais. Também não proíbe o incesto entre dois menores de idade, embora, obviamente, penaliza relações desse tipo quando estejam envolvidos um menor e um maior de idade.
Mesmo sendo algo natural das práticas sociais desde as civilizações mais remotas, como os egípcios, gregos e romanos, a partir do surgimento do direito romano, ele passou a ser perseguido com o objetivo de proteger a organização familiar e seu papel fundamental na base da sociedade.
Diante do exposto, ainda e graças as leis e a ordem social, a estrutura social do País é a Família tradicional, constituída por um homem e uma mulher. Porém, aumenta assustadoramente em locais públicos, as relações “amorosas” entre homossexuais, o que é muito difícil tal aceitação para a maioria das pessoas brasileiras. Talvez por que ainda somos meio tupiniquins. Graças a Deus. Assim, criar lei que abre brechas para a legalização do incesto no Brasil é ainda inceitável.
Fontes:
www.pleno.news/brasil/politica-nacional
www.opusday.org/pt-br/article/papa-francisco-familia-igreja
www.fatosdesconhecidos.com.br
www.7-atos-horriveis-que-sao-permitidos.com
Carlos Evangelista é jornalista e especialista em Sociologia Política (UFPR). Este artigo reflete as opiniões do autor. O site não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.