Carlos Evangelista

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CARLOS EVANGELISTA, COMUNICAÇÃO POLÍTICA, UNCATEGORIZED

Reforma Trabalhista poderá alterar mais de 100 artigos da CLT

Pictures5-1 - Capital e Trabalho

Após ser aprovada na Câmara dos deputados, no dia 27 de abril, a proposta da Reforma Trabalhista alterando mais cem artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) esta semana tramita no Senado Federal, onde passará por três comissões: Constituição e Justiça, Assuntos Econômicos e Assuntos Sociais, antes de ir a plenário. A líder da oposição, senadora Gleise Hoffmann- PT pretendia inserir a obrigatoriedade da discussão sobre a matéria passar pelas comissões  de Direitos Humanos e Legislação Participativa, já  que segundo a senadora o debate sobre as condições de  trabalho pertence  a área dos direitos humanos.

O governo de Michel Temer-PMDB, tem pressa em aprovar a Reforma Trabalhista para então focar na Reforma da Previdência e ter logo em mãos a almejada liberdade para começar o processo de aceleração da  economia brasileira.

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Especialistas avaliam que tanto o projeto da Reforma Trabalhista como a Reforma da Previdência serão aprovadas sem lá grandes sobressaltos entre os setores diretamente envolvidos, exceto pelas greves de ônibus, bancos, montadoras de automóveis, professores e outros poucos segmentos.

Sabe-se, contudo, que a Reforma Trabalhista aprovada na Câmara Federal altera mais de 100 artigos da Consolidação  das Leis  do Trabalho (CLT),  cria ao menos duas modalidades de contratação: a de trabalho  intermitente, por jornada ou hora de serviço, regulamenta  o  home office, o chamado  teletrabalho e  acaba  com  a obrigatoriedade da  contribuição  sindical,  que na atualidade cobra anualmente o  equivalente  a um  dia  de  trabalho  do empregado registrado  em  carteira.

Ideologias políticas à parte, a sociedade brasileira defende mudanças, quer afirmação de valores éticos (na política, nos negócios e na vida). Quer a modernização de regras e modelos; eliminar engessamentos; ter perspectivas; fluir; prosperar. E para isso é preciso reformar para mudar, conforme manifesto do Movimento Pró-reformas. Já os sindicalistas acham que o papel da Reforma Trabalhista é acabar com os sindicatos de trabalhadores.

O que se busca é que empregadores e empregados tenham mais liberdade na relação capital/trabalho/produção, sem as atuais e acirradas intervenções dos sindicatos, já que com o advento da Internet todo trabalhador tem mais ferramentas, capacidade e poder na intermediação dos negócios do seu  interesse.

Saiba abaixo sobre os principais pontos do projeto da Reforma Trabalhista.

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Câmara aprova projeto da reforma trabalhista

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (27), a votação do projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16, do Poder Executivo). O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever, entre outras medidas, a prevalência do acordo sobre a lei, regras para o trabalho intermitente e o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista. A matéria será enviada ao Senado.

Aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), a proposta estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

O texto determina que mudanças na duração do trabalho e nos intervalos de alimentação não serão consideradas como normas de saúde, higiene e de segurança do trabalho, proibidas de serem negociadas por acordo.

Além dessas normas, não poderão ser reduzidas ou suprimidas várias outras, como as garantidas pela Constituição e aquelas da CLT relativas a direitos de mulheres no ambiente de trabalho.

Acerto individual
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS seguirão os mesmos itens do acordo coletivo que prevalece sobre a lei. Entretanto, o acerto individual prevalecerá sobre o coletivo.

Se esses empregados concordarem, poderá constar do contrato de trabalho cláusula de resolução de controvérsias por arbitragem.

Penhora
A única mudança feita pelo Plenário ocorreu com aprovação de emenda da deputada Gorete Pereira (PR-CE) para incluir no texto a dispensa para as entidades filantrópicas do oferecimento de garantia ou de bens à penhora em causas trabalhistas. A dispensa se estende àqueles que compuseram a diretoria dessas instituições.

Contribuição sindical
O texto de Marinho acaba com a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores. Também acaba a contribuição patronal. Qualquer desconto para sindicato deverá ser expressamente autorizado.

O Plenário rejeitou emenda do deputado Bebeto (PSB-BA) que propunha uma transição para o fim dessa contribuição ao longo de três anos.

Rescisão contratual
O substitutivo acaba ainda com a assistência obrigatória do sindicato na extinção do contrato de trabalho e em sua homologação. Segundo o texto, o ato da rescisão junto ao empregador, com anotação na carteira de trabalho, será suficiente para a liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Gravidez e insalubridade
Em relação à trabalhadora gestante, o relator propõe que ela deverá ser afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo durante toda a gestação. Atualmente, a CLT determina o afastamento da empregada gestante ou lactante de quaisquer atividades em locais insalubres.

No caso de atividades consideradas insalubres em graus médio ou mínimo, será afastada delas se atestado de saúde de médico de sua confiança recomendar o afastamento durante a gestação.

No período da lactação, o afastamento também poderá ocorrer se atestado de médico de sua confiança assim indicar. Em todas essas situações, ela continuará a receber a remuneração normal, inclusive o adicional de periculosidade. Entretanto, esse adicional será compensado pela empresa no pagamento das contribuições devidas pela pessoa jurídica e incidentes sobre a folha de salários.

Quando não for possível que a gestante ou a lactante exerça suas atividades em local salubre da empresa, sua gravidez será considerada de risco e a trabalhadora será afastada com recebimento de salário-maternidade durante todo o período de afastamento.

Tempo não conta
A redação da reforma trabalhista desconsidera como tempo trabalhado várias situações, após o período da jornada normal, nas quais o trabalhador ainda está na empresa, seja por escolha própria ou para buscar proteção pessoal: práticas religiosas; descanso; lazer; estudo; alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal; e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

Já o padrão de vestimenta no meio laboral será definido pelo empregador, enquanto a higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador.

Deslocamento
Segundo o texto, o tempo gasto pelo empregado de sua residência até a “efetiva ocupação do posto de trabalho” e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser “tempo à disposição do empregador”.

Isso valerá para trajetos feitos a pé, dentro da fábrica ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador.

Nesse sentido, o projeto exclui a possibilidade prevista atualmente na CLT de acordos coletivos fixarem, no caso de micro e pequenas empresas, a forma de remuneração pelo tempo médio gasto pelo empregado para chegar a local de difícil acesso ou sem transporte público, quando for usado transporte fornecido pelo empregador.

Multa
Para coibir a fraude, o texto aumenta de um salário mínimo para R$ 3 mil a multa pela falta de registro do empregado. O projeto original propunha R$ 6 mil. Se deixar de informar ao Ministério do Trabalho outros dados exigidos, como duração e efetividade do trabalho, férias e acidentes, a multa será de R$ 600,00.

No caso da microempresa e da empresa de pequeno porte, a falta de registro dará multa de R$ 800,00.

Acordos coletivos

Um dos principais pontos da Reforma abre a possibilidade para que negociações entre trabalhadores e empresas se sobreponham à legislação trabalhista, o chamado “acordado sobre o legislado”. Poderão ser negociados à revelia da lei o parcelamento de férias, a jornada de trabalho, a redução de salário e o banco de horas. Por outro lado, as empresas não poderão discutir o fundo de garantia, o salário mínimo, o 13o e as férias proporcionais.

Para a jornada de trabalho, o texto prevê que empregador e trabalhador possam negociar a carga horária num limite de até 12 horas por dia e 48 horas por semana. A jornada de 12 horas, entretanto, só poderá ser realizada desde que seguida por 36 horas de descanso.

Já as férias poderão ser divididas em até três períodos, mas nenhum deles poderá ser menor que cinco dias corridos ou maior que 14 dias corridos. Além disso, para que não haja prejuízos aos empregados, fica proibido que as férias comecem dois dias antes de um feriado ou fim de semana. Hoje, a CLT prevê jornada máxima de 44 horas semanais e as férias podem ser divididas apenas em dois períodos, nenhum deles inferior a dez dias. Ainda sobre férias, o texto da Reforma passa a permitir que trabalhadores com mais de 50 anos dividam suas férias, o que atualmente é proibido.

Outro ponto sugerido no relatório é a determinação que, se o banco de horas do trabalhador não for compensado em no máximo seis meses, essas horas terão que ser pagas como extras, ou seja, com um adicional de 50%, como prevê a Constituição. O texto também atualiza a CLT, que previa um adicional de 20% para o pagamento das horas extras, para 50%, como está previsto na Constituição.

Contrato por hora e home office

A versão final apresentada pelo deputado Rogério Marinho cria duas modalidades de contratação: o trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o teletrabalho, que regulamenta o chamado home office, ou trabalho de casa.

Atualmente a legislação trabalhista não contempla o trabalho em casa e o texto apresentado hoje inclui o home office, estabelecendo regras para a sua prestação. Ele define, por exemplo, que o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado não descaracteriza o regime de trabalho remoto.

Haverá a necessidade de um contrato individual de trabalho especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado e esse documento deverá fixar a responsabilidade sobre aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos, além da infraestrutura necessária para o exercício de cada atividade. As despesas ficam por conta do empregador, que não poderão integrar a remuneração do empregado.
A outra modalidade de contratação criada, o trabalho intermitente, permite que o trabalhador seja pago somente pelas horas de serviço de fato prestadas. Neste caso, segundo a versão final do relatório, a empresa terá que avisar o trabalhador que precisará dos seus serviços com cinco dias de antecedência.

A modalidade, geralmente praticada por bares, restaurantes, eventos e casas noturnas, permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho. Atualmente a CLT prevê apenas a contratação parcial.

Horas extras

A CLT em vigor considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais. Pela legislação atual, é proibida a realização de hora extra no regime parcial. O parecer do relator aumenta essa carga para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana. Também passa a considerar trabalho em regime parcial aquele que não passa de 26 horas por semana, com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. As horas extras poderão ser compensadas diretamente até a semana seguinte. Caso isso não aconteça, deverão ser pagas.

Para o regime normal de trabalho, o parecer mantém a previsão de, no máximo, duas horas extras diárias, mas estabelece que as regras poderão ser fixadas por “acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Hoje, a CLT diz que isso só poderá ser estabelecido “mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”. Pela regra atual, a remuneração da hora extra deverá ser, pelo menos, 20% superior à da hora normal. O relator aumenta esse percentual para 50%.

Terceirização

Em março, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que permite a terceirização para todas as atividades de uma empresa, mas o texto da Reforma Trabalhista propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado.

O parecer cria uma quarentena que impede que o empregador demita um trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses.

Além disso, um trabalhador terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos de uma mesma empresa. Essa equidade vale para itens como de ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Multa por não-contratados

Atualmente, o empregador que mantém trabalhadores sem registro está sujeito à multa de um salário-mínimo regional, por empregado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

O texto original da Reforma, proposto pelo governo, determinava multa de R$ 6 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa será de R$ 1 mil. O texto prevê ainda que o empregador deverá manter registro dos respectivos trabalhadores sob pena de R$ 1 mil. O relator Rogério Marinho, porém, reduziu o valor da multa para R$ 3 mil para cada empregado não registrado nas grandes empresas e para R$ 800 para as micro e pequenas empresas.

Contribuição sindical

Atualmente, o pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale para empregados sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador. Se a mudança for aprovada, a contribuição passará a ser opcional. Na prática, o fim da contribuição obrigatória enfraquece a discussão e pleitos coletivos por categoria de trabalhadores.

 

 

MANIFESTO REFORMAR PARA MUDAR

Entidades divulgam manifesto pró-reformas para garantir o futuro do País.

 

Instituições representativas da indústria, comércio e serviços, segmentos que respondem por parcela significativa do Produto Interno Bruto (PIB) nacional e pela geração de milhões de empregos, publicam hoje (12/4) manifesto conjunto em defesa de medidas que consideram primordiais para o crescimento sustentado do País. E a Associação Comercial de São Paulo(ACSP) participa e apoia.

Dentre elas estão as reformas previdenciária e trabalhista, apontadas como inadiáveis.

O Brasil precisa retomar o crescimento e aumentar a competitividade para melhorar as condições de vida de sua população. E a competitividade só virá com a elevação da produtividade, que é um dos benefícios que as reformas trarão para o País”, afirma Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

Sem a adoção de medidas concretas, o futuro das próximas gerações estará comprometido.

A sociedade defende mudanças. Quer a afirmação de valores éticos (na política, nos negócios, na vida). Quer a modernização de regras e modelos; eliminar engessamentos; ter perspectivas; fluir; prosperar.

Para o desencadeamento dessas mudanças, dois caminhos que começam a ser trilhados merecem nosso decidido apoio.

A reforma da Previdência é um deles. A população envelhece. A taxa de natalidade cai. Pura aritmética: se nada for feito, em breve nossos filhos e netos não terão direito a qualquer benefício.

O outro é o da modernização da legislação trabalhista. A relação capital/trabalho amadureceu, evoluiu. Os empregados de hoje sabem se organizar, dialogar e negociar com seus empregadores.

Para respeitar essa capacidade, ao invés de subestimá-la, é preciso atualizar a velha CLT; adaptá-la à realidade; romper paradigmas; garantir segurança jurídica ao acordado. E, assim, ampliar a oferta de empregos para nós, nossos filhos e netos.

Como entidades representativas da indústria, comércio e serviços, apoiamos a realização dessas reformas.

Elas representam o início do processo de restauração do Brasil, abrindo espaço para que os próximos governos não temam fazer o que é necessário. Abandonem o populismo e assumam a responsabilidade de cuidar deste País, protegendo seus habitantes.

Basta de adiar o indispensável; de negar o inadiável.

Só com desenvolvimento econômico e criação de empregos teremos a redução da pobreza e os avanços sociais que tanto desejamos.

Coragem, brasileiros. O melhor está por vir!

Porque esta Nação merece (e pode) ser grande.

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Reforma Trabalhista deve mudar cenário para sindicatos

O fim do imposto sindical previsto na reforma trabalhista enfraquece a estrutura sindical e atinge, sobretudo os pequenos sindicatos, que não têm grande número de filiados, segundo sindicalistas ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo. Embora não admitam oficialmente, as centrais sindicais também estão preocupadas e, caso a medida seja aprovada no Plenário da Câmara, vão tentar convencer o Senado a rejeitá-la ou, em última opção, buscar o veto do presidente Michel Temer.

O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, ressalta que a manifestação prevista para amanhã em todo o País será importante para pressionar contra a reforma trabalhista. “Acabar com o imposto sindical de uma vez será um grande prejuízo para os trabalhadores”, diz. Segundo ele, as entidades hoje oferecem serviços de bons advogados, economistas, cursos profissionalizantes e até colônias de férias em parte por causa desses recursos.

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O presidente da CUT, Vagner Freitas, diz que a entidade é favorável ao fim do imposto sindical, mas propõe a substituição por uma contribuição que seja discutida e aprovada pelos trabalhadores. Para Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, “o fim do imposto sindical proposto pela reforma trabalhista e a jurisprudência do Supremo que veda cobrança de contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados são para sufocar o movimento sindical”.

“Acabar com a contribuição sindical significa asfixiar os sindicatos”, diz o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araujo. “É uma medida com vistas a anular o papel dos sindicatos de trabalhadores”.

Josué Rezende, presidente do Sindicato dos Comerciários de Itapira (SP), disse estar preocupado. “Vamos sobreviver do quê?”, questiona. Para ele, sem esses recursos, o sindicato vai fechar.

Fontes:

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/05/03/reforma-trabalhista-passara-por-tres-comissoes-antes-de-ir-a-plenario

https://oglobo.globo.com/economia/reforma-trabalhista-entenda-as-principais-mudancas-21194782

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/531607-CAMARA-APROVA-PROJETO-DA-REFORMA-TRABALHISTA.html

https://www.cartacapital.com.br/politica/reforma-trabalhista-entenda-o-que-muda-para-o-trabalhador

http://www.acsp.org.br/noticias/manifesto-reformar-para-mudar

http://epocanegocios.globo.com/Empresa/noticia/2017/04/reforma-trabalhista-deve-mudar-cenario-para-sindicatos.html

http://epocanegocios.globo.com/Empresa/noticia/2017/04/reforma-trabalhista-deve-mudar-cenario-para-sindicatos.html

Carlos Evangelista é jornalista (ESEEI) e especialista em Sociologia Política (UFPR). Este artigo reflete as opiniões do autor. O site não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.

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