Redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade: Punir para não reincidir ou estender a mão amiga?
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Crime hediondo, Garantia pétrea, Menor no crime, Punição, Sistema prisional brasileiro
A redução da maioridade penal certamente ainda irá provocar muitas discussões não só na esfera política, mas principalmente no seio da sociedade brasileira.
Proposta polêmica envolve família, segurança pública, educação, cultura, habitação e muito mais. Contudo, o momento é propício para os questionamentos prós e contras.
Num primeiro momento, a proposta de emenda constitucional , para redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade foi reprovada na Câmara Federal. Porém, numa nova investida a referida PEC-171/93 foi aprovada em primeiro turno no dia 1° de julho de 2015, por 323 votos favoráveis e 155 contrários com duas abstenções, para que a redução de 18 para 16 de idade seja aplicada no caso de homicídio, lesão corporal grave e crime hediondo. A saber:
Roubo qualificado; se o crime é exercido com emprego de arma, se há participação de duas ou mais pessoas no delito, sequestro, etc.Lesão corporal; quando a lesão resulta em incapacidade para as ocupações habituais, debilidade permanente de membro, aborto, etc.Homicídio doloso; quando o criminoso teve a intenção de matar a vítima ou assumiu o risco de produzir a morte. Crime hediondo;homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, utilização de meio cruel, latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão qualificada pela morte, estupro, etc.
Para virar lei, o texto ainda precisa ser apreciado mais uma vez na Câmara Federal, depois ser votado em outros dois turnos no Senado Federal e por fim sancionado pela presidência da república.
Pela proposta aprovada no primeiro turno, os jovens de 16 e 17 anos terão que cumprir a pena em estabelecimento penal separado dos menores de 16 e maiores de 18.
Como já dito, é apenas o início de uma intenção para punir com mais rigor os criminosos dessa faixa etária, sabendo-se que o assunto certamente irá gerar muitos questionamentos do tipo: o menor pratica crime por falta de oportunidade de trabalho, por falta de educação, falta de qualificação profissional, desajuste familiar; ou ainda, será que o governo faz sua parte constitucional ofertando alimentação, moradia, lazer, educação ou tudo isso é obrigação dos pais, da família ou da sociedade?
Contrários irão dizer: todos queremos resolver a questão da violência, da criminalidade, queremos que crimes bárbaros terminem. Para tanto é preciso alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente. Menor infrator, a culpa é dos pais. Não queremos jovem infrator na rua, mas queremos lugares decentes para que eles sejam punidos. Não dá para misturar esses jovens com bandidos de alta periculosidade. É o futuro dessas gerações que está em jogo. Cadê a garantia pétrea?
Favoráveis dirão: a proposta não soluciona o problema da violência, mas reduz o sentimento de impunidade. E preciso impor limites. Não podemos permitir que pessoas de bem, que pagam impostos, sejam vitimas desses marginais disfarçados de menores. A sociedade não aceita a impunidade e não deseja mais sentir o medo, o pavor e o receio que vem sentindo no dia a dia.
Não obstante, tem gente que diz, por exemplo: jovens precisam de oportunidade, punir não leva a nada e que para resolver o problema da violência somente com escola, cota para menores infratores em universidades e cargos públicos e bolsa menor infrator, para que não precisem mais roubar por necessidade. Que a intenção da redução da maioridade é inconstitucional. Que é um retrocesso para a democracia brasileira, segundo os operadores do sistema de infância e juventude. E ainda que, é preciso legalizar as drogas para que não sejam punidos simplesmente pela experimentação de novas sensações. Julgar é fácil, difícil é estender a mão amiga num amplo mutirão social.
E você o que pensa sobre o assunto da redução da maioridade penal no Brasil? Ou prefere a omissão até que você, sua família, um amigo, um vizinho ou seu funcionário seja mais um número na estatística de ato criminoso praticado por um menor de 17 ou 18 anos de idade?
Fontes:
Carlos Evangelista é jornalista (ESEEI) e especialista em Sociologia Política (UFPR). Este artigo reflete as opiniões do autor. O site não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.