Carlos Evangelista

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CARLOS EVANGELISTAVIOLÊNCIA E CIDADANIA

Sistema Penitenciário Brasileiro: Falido exige mudanças

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De acordo com o artigo 205 da Constituição Federal, “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Objetivando analisar medidas para recuperação dos detentos, partindo da possibilidade de estudo e de profissionalização nos presídios como meta da reinserção dos presos na sociedade, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realizou no último mês de abril, seminário sobre “Educação no Sistema Prisional, trazendo à tona diversas informações sobre o sistema penitenciário brasileiro.
Hoje, a população carcerária do Brasil atinge um total de 574 mil pessoas, e metade é reincidente. Mas apenas 10% dos presidiários estudam. E pouco mais de 5% são analfabetos.
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Na opinião do deputado Glauber Braga (PSB-RJ), a possibilidade de estudo e profissionalização é um caminho para a reintegração dos detentos à sociedade e a consequente diminuição da violência. “Se a sociedade brasileira quer enfrentar a questão da violência, não fazendo com que a espiral da violência cresça, a gente tem de criar mecanismos que sejam positivos no sentido de inclusão social”, destaca o parlamentar.
Segundo Glauber Braga, “mesmo aquele que faz o discurso mais conservador, que não leve em consideração as questões relativas aos direitos da pessoa humana, esse também não quer que haja um aumento dos índices de criminalidade”.
O parlamentar observa que, “para enfrentar o aumento da violência, tem-se, necessariamente, que trabalhar as suas causas. Não se pode deixar de aplicar a educação em todas as faixas etárias, em todos os segmentos da sociedade que precisam estar inseridos. E as unidades prisionais têm seres humanos que precisam também de acolhimento e atendimento educacional”.
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Dever do Estado
A Constituição Brasileira contempla um conjunto de garantias e de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. Na verdade, a Constituição não é a única a garantir a educação dos presos. Leis e outras normas também regulamentam este direito dos que estão privados de liberdade. É o caso da Lei de Execução Penal (7210/84), e resoluções do Conselho Nacional de Justiça e de Educação.
Mas o atendimento da demanda de educação nos presídios encontra entraves. Segundo dados do Ministério da Justiça, pouco mais de 58 mil, ou cerca de 10% dos presidiários do País estão estudando. Da população de cerca de 570 mil encarcerados, cerca de 30 mil são analfabetos. 61% sequer cumpriu a primeira etapa da educação.
Especialistas defendem que 100% dos detentos tenham educação nos presídios brasileiros. Eles também dizem que é preciso articular os estados e adotar um plano nacional de educação prisional.
Além da capacitação de funcionários, afirmam, é preciso mudar o senso comum segundo o qual o detento tem é que sofrer dentro das prisões.
Participantes do seminário sobre Educação Prisional apontaram a carência de vagas para os presos que querem estudar como o principal problema.
Houve consenso entre representantes dos governos federal e estaduais em torno da desnecessidade de novas leis e que há, sim, recursos suficientes no orçamento para os investimentos necessários.
Plano de educação
Mas fica a pergunta: por que, então, faltam vagas? Segundo Braga (PSB-RJ), a resposta está na adoção de plano de educação prisional realmente eficiente. “Para mim está bastante claro que falta articulação na gestão, apesar de todos os esforços que foram feitos e dos avanços alcançados até aqui. Então, precisa, sim, ter um plano não só dos estados, mas em articulação com a União, definindo claramente como vamos conseguir levar esta oferta educacional para 100% daqueles que possam ter acesso a ela, dos mais de 500 mil que estão hoje nas nossas unidades prisionais. É uma necessidade”, afirma o deputado.
“Se a gente não precisa de uma nova Lei de Execuções Penais para tratar do assunto, e é verdade, uma nova lei de remissão de pena, pelo menos em um primeiro momento, mas a gente precisa ter um plano que seja executado por todos, trabalhando União e os estados, que têm esta responsabilidade”, acrescenta.
Autonomia dos Estados
A coordenadora geral de Reintegração Social e Ensino da Diretoria de Políticas Penitenciárias do Ministério da Justiça, Mara Barreto, observa que a administração dos presídios é feita pelos estados e cada um tem autonomia de gestão. Isso, segundo ela, tem forte influência no sistema prisional e gera “diferenças gritantes” entre as unidades da Federação.
Apenas estados como São Paulo e Rio de Janeiro podem contar com secretarias próprias de administração prisional, e isso reflete na prestação de assistência pelo governo federal, incluindo a questão educacional.
Mara Barreto diz que a implantação da educação nas prisões é um processo lento, mas que tem avançado. Ela ressalta que o aumento de vagas para os presos interessados em estudar passa por uma sequência de atos, e o maior desafio é a falta de espaço.
“Tem a capacitação do servidor, tem a questão do financiamento, embora talvez não seja o problema a falta de dinheiro para a educação, porque tem, mas falta dinheiro para o sistema prisional como um todo, porque não tem servidor para tirar o preso da cela e levá-lo para a sala de aula”, afirma.
Ela acrescenta que falta estrutura física dentro dos estabelecimentos penais. “Como a gente consegue avançar se sequer temos espaço para preso lá dentro? Como dizer a um gestor que precisamos de sala de aula, sendo que ele não tem espaço?”
Presas grávidas
Segundo a representante do Ministério da Justiça, em Tocantins, no final do ano passado, as duas salas de aula do estabelecimento feminino viraram celas para presas grávidas. “Por quê? Porque não tem espaço para preso. Então, tiram espaço da educação e tiram mesmo. Já tiraram há muito tempo o espaço de trabalho. O espaço religioso, então, acho que foi o primeiro a ser zipado. E assim por diante.”
Uma das soluções apontadas pela coordenadora de Reintegração Social do Ministério da Justiça é a construção das chamadas vagas com qualidade. Isso significa que novos projetos de construção de presídios só são aceitos pelo governo federal se o modelo incluir espaços para assistência à saúde, religiosa e educacional, além de galpões de trabalho. Desde 2011, o governo só repassa aos estados recursos para projetos que garantam esses espaços adequados.
Detento que estuda é visto como X9
Detento que estuda no presídio é visto pelos companheiros como “X9″, gíria que define aquele que vai trair os demais. Segundo especialistas ouvidos durante seminário promovido pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, a educação ainda é tratada no sistema prisional como uma regalia para aqueles que colaboram de alguma forma com a direção do presídio.
A falta de servidores devidamente capacitados e uma efetiva ação coordenada entre governo federal e governos estaduais são outros entraves à educação prisional. Porém, as dificuldades também rumam por outras vertentes.
Seleção dos presos
O juiz do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Douglas de Melo Martins, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas, chama a atenção para a questão da seleção dos presos que podem frequentar as aulas. Como, em média, a oferta de vagas só atinge 10% da demanda, quem estuda na prisão pode ser considerado um privilegiado.
Além de adquirir conhecimento e ter mais chances no mercado de trabalho, o preso que estuda tem direito à remissão da pena: para cada 12 horas de estudos, um dia de pena é descontado do total imposto na condenação. Ainda assim, o juiz Douglas Martins observa que o índice de evasão é alto. O motivo, segundo ele, é que a educação no sistema prisional é tratada como uma regalia para aqueles detentos que colaboram com a direção do presídio de alguma forma.
Definição de critérios
A solução, de acordo com o juiz Douglas Martins, é universalizar a oferta de vagas nas escolas dos presídios. Até que isso acorra, ele aponta um caminho: “Enquanto não conseguirmos universalizar, a saída é ter critérios objetivos para a escolha dos presos que terão acesso”.
Segundo o juiz, o critério não pode ser subjetivo, daquele preso que colabora com o sistema porque, se assim for, ocorrerá uma natural discriminação dentro do sistema. “Quando nós fazemos isso, nós estamos colocando o preso em risco dentro do sistema prisional. Durante as rebeliões, os primeiros presos que são sorteados, digamos assim, para a morte, são exatamente aqueles que colaboram com a administração, são aqueles que estão nos cursos, são aqueles que aderem às políticas públicas.”
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Sistema penitenciário brasileiro: aspectos sociológicos
O Direito Penitenciário é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam o tratamento dos sentenciados, é disciplina normativa. A construção sistemática do Direito Penitenciário deriva da unificação de normas do Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Administrativo, Direito do Trabalho e da contribuição das Ciências Criminológicas, sob os princípios de proteção do direito do preso, humanidade, legalidade, jurisdicionalidade da execução penal.
Já a Ciência Criminológica ou Penologia, é o estudo do fenômeno social, cuida do tratamento dos delinquentes, e o estudo da personalidade dos mesmos, sendo uma ciência causal-explicativa inserindo-se entre as ciências humanas. O objeto da Ciência Criminológica antigamente, limitava-se ao estudo científico das penas privativas de liberdade e de sua execução, atualmente compreende ainda o estudo das medidas alternativas à prisão, à medidas de segurança, o tratamento reeducativo e a organização penitenciária.
Se para algumas pessoas o antro da corrupção no Brasil está além da política, no sistema penitenciário, onde sabidamente existem mil e uma regalias para quem paga pelas benesses, somente com educação o quadro poderá ser mudado.
Sabe-se também que a bolsa-cadeia estimula a prática criminosa, motivo talvez de tanta reincidência. Cadê o principio bíblico, “Comerás o pão com o suor do seu rosto”? Sendo o Brasil parceiro da China, deveria buscar aproveitar parte do que se aplica nos presídios de lá, ainda que seja preciso adequar o código penal brasileiro, como forma de inibir os altos índices de criminalidade no Brasil e na carona conter essa nova e forte indústria de segurança privada que vem se instalando no país.
Fontes:

http://jus.com.br/artigos/1010/sistema-penitenciario-brasileiro-aspectos-sociologicos#ixzz31nOX4Wuo

www2.camara.leg.br/camaranoticias/
http://www.mj.gov.br
http://www.cnj.jus.br
http://www.camara.leg.br

Carlos Evangelista é jornalista (ESEEI) e especialista em Sociologia Política (UFPR). Este artigo reflete as opiniões do autor. O site não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.

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