NAMORO VIRTUAL: Dá para acreditar?
O vazio existencial que isola a pessoa, obriga em determinado tempo de extrema carência, um salto no escuro, principalmente as pessoas introvertidas, tímidas e porque não dizer, sem a devida coragem ou capacidade para conquistar um parceiro ou uma parceira ao vivo e a cores. A saída é tentar e acreditar numa relação virtual, num desses muitos sites de relacionamentos, grátis ou pagos que oferecem sigilo e milhares de possibilidades com todo passo a passo rumo a nova conquista.
Os sites de relacionamento e namoro online não são novidade na Internet. Surgiram na década de 90, como uma alternativa aos encontros pessoais, mas que era vista com um certo preconceito. Na verdade, imaginava-se que as pessoas que buscavam esses sites eram “desesperadas”, como se buscar alguém via Internet fosse um último recurso. No mundo todo, esse tipo de procura foi crescendo, ganhando relevância e uma nova imagem.
Na verdade, com a crescente concentração urbana, dificuldade de locomoção e a consequente escassez de tempo na dinâmica vida moderna, a necessidade de outras formas de contato e relacionamento cresceu.
Decidido encontrar a alma gêmea, o primeiro desafio é criar um perfil capaz de convencer alguém, que você é legal, do bem, honesto, trabalhador, normal e que também gosta das coisas boas da vida, viajar, ler, música, cinema, comer bem, características físicas com idade, peso, altura, escolaridade, profissão, o mínimo de exigência a quem se interessar, etc e tal. Três fotos bonitas mostrando rosto, busto e corpo inteiro podem atrair candidatos. Agora é só inventar um nome chamativo, criar uma senha, finalizar o cadastro e você será visto no Brasil e no mundo.
Sem grandes expectativas, mas acreditando ser reconhecido como filho de Deus para também despertar interesse de alguém com afinidades, eis que surge as primeiras pessoas interessadas pelo seu perfil. Começa então uma conversa quase monossilábica ali mesmo no site ou as partes preferem o skipe, onde possam “falar com mais privacidade” horas a fio no silêncio inóspito da madrugada ou até no trabalho.
Com a coleta de informações é hora de decidir se a busca é por somente prazer virtual ou pessoal, seja nos contatos passageiros com direito a frustração em meio a busca da sonhada felicidade que não raramente acaba em momentos, onde vínculos, laços emocionais, parceria, cumplicidade ficam perdidos na teoria de um perfil elaborado para impressionar. Porém, desistir não, pois a busca é por pessoas sinceras que podem sim serem enganadas por um tempo, mas não a vida inteira.
Conheço por exemplo, uma colega que se casou há dois anos com um homem encontrado no site de relacionamento e hoje moram felizes na França de onde ele é. Mas conheço também um colega que conheceu na Internet uma moça de foto bonita, corpo esbelto e nova. Quando foi a Ponta Grossa onde ela mora, a mulher encontrada era totalmente diferente, tendo ela confessado que usou as características da sobrinha para encantar homens. O cara ficou muito nervoso. Noticiários falam de adultos e idosos solitários, casados, maníacos, tarados, pedófilos, mentirosos, armadilhas e muita putaria, em meio a esta invenção tecnológica revolucionária que é a Internet.
Uma outra pessoa costuma dizer o seguinte:
__ Com a utilização dos muitos preservativos, “lavou estão novos”! E que Deus na Sua infinita misericórdia tenha piedade de nós.
[…]
Contudo, ainda acredito que a Internet deve ser vista como mais uma ferramenta para se buscar um relacionamento sério e centrado na busca constante do respeito, da felicidade e do amor, com as partes dispostas investirem em uma relação verdadeira, cúmplice e parceira. Mas todo cuidado é pouco para que a pessoa de boa fé não seja enganada, roubada, contaminada por doenças ou até morta por psicóticos.
Para responder a esses medos, a pergunta é: quando ocorre má fé, crimes cibernéticos, danos morais, etc, quem a vítima deve acionar na justiça? O site, ou o Estado, por não proteger os seus internautas? Quando começará a valer a lei 12.737/2012, que criminaliza ações danosas a terceiros cometidos na Internet? Existem outras leis tramitando no Congresso Nacional Brasileiro visando punição contra crimes na Internet? Mas todos sabemos que é preciso ainda muitas adequações para uma legislação confiável que dá real proteção jurídica contra os crimes cibernéticos, praticados contra o patrimônio público, privado ou pessoal.
Mesmo porque é tendência inovadora no mundo dos encontros na Internet a chegada de aplicativos para telefones celulares que usam sistemas de GPS para mostrar potenciais paqueras a uma caminhada de distância. Ao invés de passar dias na Internet tentando marcar uma saída, o casal pode se encontrar em cinco minutos em um café da redondeza.
O resultado é que namoro virtual, que era considerado estranho e alvo de preconceito há dez, vinte anos atrás, passou a ser apenas mais uma forma de encontrar alguém especial, e mais do que isso, uma forma mais eficiente, moderna e mais adequada, e que pode até vir a ser a mais comum num futuro muito próximo. E você, já procurou companhia online?
Fontes:
Lei 12.737/2012
http://www.senado.gov.br
http://www.parperfeito.com.br
http://www.aondenamoro.com
http://www.be2.com.br
http://www.oasis.com
http://www.sejaatrevido.com
http://www.brasilcupido.com
http://www.top10sitesderelacionamento.com.br
http://www.pof.com.br
http://www.badoo.com.br
http://www.facebook.com.br
http://www.tagged.com.br
Carlos Evangelista é jornalista (ESEEI) e especialista em Sociologia Política (UFPR). Este artigo reflete as opiniões do autor. O site não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.